
Av. Dr. Anysio Chaves, 853 - Aeroporto Velho - CEP: 68030-290 | Telefone: (93) 2101-5100 |
DAS TAXAS
Art. 121 – As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Parágrafo único - Integram o elenco das taxas, as de:
I - licenças;
II - expediente e serviços de registros;
III - serviços diversos;
IV – serviços urbanos;
V - iluminação pública; e
VI – acostamento fluvial
Art. 122. As taxas classificam-se:
I – pelo exercício regular do Poder de Polícia;
II – pela utilização de serviços públicos;
§ 1º - Considera-se poder de polícia, a atividade da administração pública municipal que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, inerente à segurança, à higiene, ao meio ambiente, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, no território do Município.
§ 2º - São taxas, pelo exercício regular do poder de polícia, as de:
a)- licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares ou atividades decorrentes de profissão, arte ou ofício;
b)- licença para funcionamento anual de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e similares ou atividades decorrentes de profissão, arte ou ofício;
c)-licença para o exercício do comércio ou atividade econômica eventual ou ambulante;
d)- licença para execução de obras e loteamentos;
e)- licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
f)- licença para funcionamento em horário especial;
g)- licença para exploração de meios de publicidade em geral.
§ 3º - São taxas, pela utilização de serviços públicos, as de:
a)- expediente e serviços de registros;
b)- serviços diversos;
c)- serviços urbanos;
d)-iluminação pública; e
e)-acostamento fluvial